Pichação: arte ou vandalismo?
Janguiê Diniz – Mestre e Doutor em Direito –
Reitor da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau –
Presidente do Conselho de Administração do Grupo Ser Educacional
Logo
no inicio de 2014, fomos surpreendidos por uma notícia veiculada na
mídia nacional: mais uma vez, obras de arte famosas foram alvo de
pichações no Brasil. A estátua do famoso poeta Carlos Drummond de
Andrade, que fica exposta em Copacabana, foi pichada por um casal que
alegou estar deprimido.
Além
de Drummond, o monumento a Estácio de Sá, no Parque do Flamengo, no Rio
de Janeiro, também foi alvo da ação e teve as marcas da depredação
apagadas em um ato que faz parte da defesa da memória histórica da
cidade. Vale ressaltar que o processo de limpeza de monumentos públicos
custa caro e é difícil porque exige cuidados especiais, já que para cada
tipo de tinta utilizada na pichação, há um removedor diferente.
Mas
o que é a pichação? Uma arte urbana, sujeira, crime ou manifestação
artística? Vamos começar ressaltando que existe uma grande diferença
entre grafite e pichação. O grafite é considerado uma arte de rua,
muitas vezes uma forma pacífica de protesto. Já a pichação é uma atitude
de vandalismo e tratada como crime.
A
prática de pichar é condenada pelo artigo 65 da Lei dos Crimes
Ambientais, número 9.605/98, e que estabelece punição de três meses a um
ano de cadeia, além do pagamento de multa àquele que "pichar, grafitar
ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano". No
entanto, há uma grande dificuldade em punir quem pratica tal ato,
principalmente pela falta de provas, já que as práticas são cometidas
durante as madrugadas.
Infelizmente,
os rastros das pichações estão em todas as partes e na grande maioria
das cidades brasileiras, sujando as ruas e, por muitas vezes,
danificando os patrimônios públicos e privados. Inicialmente, tanto a
pichação como o grafite foram considerados condutas penalmente
reprováveis, pelo dano que causam ao ambiente, em razão da poluição
visual. No entanto, na tentativa de coibir a ação dos pichadores,
algumas cidades adotaram o grafite, que se difere da pichação por sua
coloração e forma de escrita, para colorir muros de escolas, viadutos e
espaços públicos.
Assim
e de forma correta, a arte popular pode fazer parte das ruas, exibindo
seu conteúdo e demonstrando que a estética é apenas uma questão de
encantar as pessoas. A verdadeira arte, que não são as pichações que
sujam e empobrecem as cidades, podem estar presentes no que antes era
apenas um muro branco, sem qualquer atrativo.
Enquanto
as pichações, aquelas realizadas por integrantes de gangues para marcar
território ou simplesmente para fazer os pichadores serem conhecidos em
seu meio, devem sim ser punidas como vandalismo, o que de fato são.
Logo no inicio de 2014, fomos
surpreendidos por uma notícia veiculada na mídia nacional: mais uma vez,
obras de arte famosas foram alvo de pichações no Brasil. A estátua do
famoso poeta Carlos Drummond de Andrade, que fica exposta em Copacabana,
foi pichada por um casal que alegou estar deprimido.
Além de Drummond, o monumento a Estácio
de Sá, no Parque do Flamengo, no Rio de Janeiro, também foi alvo da ação
e teve as marcas da depredação apagadas em um ato que faz parte da
defesa da memória histórica da cidade. Vale ressaltar que o processo de
limpeza de monumentos públicos custa caro e é difícil porque exige
cuidados especiais, já que para cada tipo de tinta utilizada na
pichação, há um removedor diferente.
Mas o que é a pichação? Uma arte urbana,
sujeira, crime ou manifestação artística? Vamos começar ressaltando
que existe uma grande diferença entre grafite e pichação. O grafite é
considerado uma arte de rua, muitas vezes uma forma pacífica de
protesto. Já a pichação é uma atitude de vandalismo e tratada como
crime.
A prática de pichar é condenada pelo
artigo 65 da Lei dos Crimes Ambientais, número 9.605/98, e que
estabelece punição de três meses a um ano de cadeia, além do pagamento
de multa àquele que "pichar, grafitar ou, por outro meio, conspurcar
edificação ou monumento urbano". No entanto, há uma grande dificuldade
em punir quem pratica tal ato, principalmente pela falta de provas, já
que as práticas são cometidas durante as madrugadas.
Infelizmente, os rastros das pichações
estão em todas as partes e na grande maioria das cidades brasileiras,
sujando as ruas e, por muitas vezes, danificando os patrimônios públicos
e privados. Inicialmente, tanto a pichação como o grafite foram
considerados condutas penalmente reprováveis, pelo dano que causam ao
ambiente, em razão da poluição visual. No entanto, na tentativa de
coibir a ação dos pichadores, algumas cidades adotaram o grafite, que se
difere da pichação por sua coloração e forma de escrita, para colorir
muros de escolas, viadutos e espaços públicos.
Assim e de forma correta, a arte popular
pode fazer parte das ruas, exibindo seu conteúdo e demonstrando que a
estética é apenas uma questão de encantar as pessoas. A verdadeira arte,
que não são as pichações que sujam e empobrecem as cidades, podem estar
presentes no que antes era apenas um muro branco, sem qualquer
atrativo.
Enquanto as pichações, aquelas
realizadas por integrantes de gangues para marcar território ou
simplesmente para fazer os pichadores serem conhecidos em seu meio,
devem sim ser punidas como vandalismo, o que de fato são.